- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000431-45.2014.5.02.0422, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ESVAZIAMENTO DO PATRIMÔNIO. DOAÇÃO DOS BENS AO FILHO. Analisando o quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de revolvimento nesta instância extraordinária, conforme a Súmula n.º 126 do TST, demonstra-se a existência de fraude à execução no negócio jurídico envolvendo a doação dos bens ao filho, visto que o sócio atuou de maneira a esvaziar o patrimônio pessoal para evitar que tais bens fossem atingidos pela execução, já que o panorama já evidenciava que haveria a desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, não resta configurada qualquer violação do artigo 5.º, XXII e XXXVI, da Constituição Federal e ausente a transcendência da causa em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000431-45.2014.5.02.0422. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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