JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100810-83.2020.5.01.0242

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100810-83.2020.5.01.0242, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - DEPÓSITO RECURSAL NÃO COMPROVADO - COMPROVANTE BANCÁRIO QUE NÃO IDENTIFICA AS PARTES E O NÚMERO DO PROCESSO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA Nº 426 DO TST. 1. As garantias constitucionais que asseguram o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, não são absolutas, devendo as partes exercitá-las nos termos da legislação infraconstitucional que disciplina o processo judicial. 2. O depósito recursal deve ser realizado mediante a utilização da guia GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. 3. In casu , a reclamada não comprovou o depósito recursal, uma vez que juntou aos autos tão somente o comprovante de transação bancária, que não permite a identificação das partes e do número do processo. Incidência da Súmula nº 426 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100810-83.2020.5.01.0242. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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