- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Recurso de Revista 0010674-52.2018.5.15.0070, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PROVOCADA POR AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS E DE CAUSA DE PEDIR - SÚMULA Nº 268 DO TST. 1. O Tribunal Regional afastou a extinção do feito com resolução do mérito (prescrição) quanto à pretensão de reconhecimento de grupo econômico entre as reclamadas e aos pleitos formulados nesta ação, no que não ultrapassar os limites dos pedidos e correspondentes causas de pedir da inicial do processo 0012761-78.2016.5.15.0028, determinando o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual. 2. A Súmula nº 268 do TST prevê que "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, nos termos do referido verbete, a interrupção do prazo prescricional pressupõe a identidade entre a causa de pedir e os pedidos nas ações ajuizadas. No caso concreto, há diferença de pedido e de causa de pedir entre ação arquivada e a presente ação, do que se conclui que não houve interrupção da prescrição. Aqui não basta proximidade ou semelhança entre os pedidos e as causas de pedir. 3. Nessa perspectiva, apesar de o acórdão regional ter natureza de decisão interlocutória não terminativa do feito, o recurso de revista é cabível, nos termos da letra "a" da Súmula nº 214 do TST, verbis : "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010674-52.2018.5.15.0070. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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