JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000974-48.2014.5.20.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000974-48.2014.5.20.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRAERO. INFORMAÇÃO PADRONIZADA 320/DARH/2004. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE 70,26% DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DURANTE TRÊS ANOS OU MAIS. PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL POSTERIOR À REVOGAÇÃO DA NORMA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000974-48.2014.5.20.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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