- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000377-31.2022.5.08.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE DEDO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença de total improcedência dos pedidos de indenização, por danos morais e estéticos, por acidente de trabalho. A Corte de origem registrou que o reclamante, no recurso ordinário, inovou ao trazer o argumento de culpa concorrente, uma vez que tal alegação não fez parte da petição inicial; que o reclamante confessou que estava trabalhando de anel e que sabia que estava correndo risco trabalhando sem luva e com anel; que o reclamante confessou que fez curso de segurança do trabalho e equipamento de proteção; e que consta o recebimento de luva como EPI pelo reclamante. Nesse cenário, não há como divergir da Corte de origem, o reclamante assumiu o risco dos acontecimentos, agindo de forma imprudente, tendo sido evidenciada a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente, conforme se depreende das provas acostadas aos autos e da confissão do reclamante. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000377-31.2022.5.08.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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