- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011770-66.2017.5.18.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FRAUDE À EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FRAUDE À EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional incluiu os ora recorrentes no polo passivo da execução ao fundamento de que " Resta cabalmente demonstrada a ocultação patrimonial, consistente na transferência de bens pelos executados aos filhos/netos, (...), estes com pouca idade e nenhum rendimento declarado à Receita Federal ". Contudo, o acórdão registra que " desde 2006 os executados possuem empresas e, desde 2008, ações trabalhistas neste juízo ". Nesse contexto, não há como presumir fraudulenta a transferência de um apartamento para o recorrente em 2004, sendo que as empresas devedoras somente passaram a existir em 2006. Por outro lado, a doação de três terrenos, um prédio comercial e um prédio residencial foi realizada em 2007, ou seja, 1 ano antes da existência de ações trabalhistas contra as empresas e 10 anos antes do ajuizamento da pressente ação. Não fosse bastante, ainda que se pudesse reconhecer a transferência dos imóveis configura fraude à execução, a consequência jurídica seria o retorno dos bens ao patrimônio dos sócios devedores e não a inclusão dos recorrentes no polo passivo da execução. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011770-66.2017.5.18.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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