JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001169-88.2022.5.02.0313

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Agravo 1001169-88.2022.5.02.0313, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTES AO TEMPO DE AÇÕES TRABALHISTAS PENDENTES DE QUITAÇÃO. DOAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTES AO TEMPO DE AÇÕES TRABALHISTAS PENDENTES DE QUITAÇÃO. DOAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível violação ao artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTES AO TEMPO DE AÇÕES TRABALHISTAS PENDENTES DE QUITAÇÃO. DOAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROVIMENTO. Discute-se, no caso, se configuraria fraude à execução a doação de bem imóvel em favor de descendentes em momento anterior ao ajuizamento da presente reclamação trabalhista. O entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior é o de que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, conforme preconizado na Súmula nº 375 do STJ. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o sócio executado efetuou doação de bens imóveis para seus dois filhos , em 23/12/2013, antes do ajuizamento da presente ação . Entendeu que, apesar de a alienação ter sido efetuada antes do ajuizamento desta ação, a doação a integrantes do núcleo familiar , sem que haja outros bens para constrição, torna evidente que a transação teve o escopo de frustrar futura execução. Ressaltou, ademais, que os executados teriam pleno conhecimento da situação financeira do doador, tendo em vista que residem no mesmo endereço do sócio executado e existem ações trabalhistas ajuizadas desde 2011, pendentes de quitação, o que afastaria a condição de adquirentes de boa-fé. Percebe-se que atese do Colegiado Regional não se sustenta diante da análise das datas consignadas no acórdão recorrido, não se podendo presumir caracterizada a má-fé do terceiro adquirente de modo a causar prejuízo ao credor. Nesse contexto, ao entender configurada a fraude à execução, quando as doações ocorreram em momento anterior ao ajuizamento desta ação trabalhista, o Tribunal Regional violou o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001169-88.2022.5.02.0313. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000004-22.2016.5.04.0331

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/09/2022

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. DOAÇÃO DE BENS ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que mantida a decisão regional que decidiu pela fraude à execução, o agravo merece provimento. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EX…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001741-96.2023.5.02.0058

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE IMÓVEL ANTES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do artigo 5º, XXII, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIR…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001300-85.2022.5.02.0435

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido. II…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000029-27.2015.5.02.0422

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE. DOAÇÕES DE IMÓVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Regional que a doação de imóveis pelo sócio executado a seu filho, na mesma época, evidenciou de forma clara a tentativa de utilização desse artifício para evitar a satisfação dos débitos trabalhistas de sua empresa em futuras execuções. Assinalou que não há prova de que o ora agravante possuía condições financeiras de solver suas ob…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000157-32.2019.5.09.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO . FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL DO SÓCIO EXECUTADO PARA SUA FILHA APÓS INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BOA FÉ CONSTATADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Conforme já registrado na decisão monocrática, a existência ou não de fraude à execução, como regra, decorre de interpr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.