- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Recurso de Revista 0000252-39.2021.5.06.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO . Incontroverso que o autor utilizava veículo próprio para desempenhar suas atividades. Os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, não podendo ser repassados ao empregado, nos termos do artigo 2º da CLT. Constatado, portanto, o uso do veículo particular, a parte autora deve ser ressarcida pela sua depreciação, sob pena de inserir-se nos riscos do negócio, o que é vedado pelo princípio da alteridade, consagrado no dispositivo acima citado. Precedentes. Assim, e tendo em vista o entendimento consubstanciado na jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que fatos notórios independem de prova, conforme disposto no art. 374, I, do NPCP, entende-se devida a indenização por depreciação pelo uso de veículo próprio pelo trabalhador em serviço. Recurso de revista conhecido por violação do art. 2º da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000252-39.2021.5.06.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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