- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Recurso de Revista 0000048-50.2020.5.05.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: I. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS EM FUNÇÕES DIVERSAS. REBAIXAMENTO FUNCIONAL. INCORPORAÇÃO DEVIDA. 1. Inicialmente, não se desconhece que a Lei 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017, introduziu as alterações previstas nos arts. 8º, § 2º e 468, § 1º,§ 2º, da CLT. No entanto, as citadas inovações não se aplicam às situações juridicamente consolidadas antes de sua entrada em vigor, por força dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB. 2. É cediço que a Súmula 372, I, do TST tem por escopo a preservação do equilíbrio financeiro do trabalhador, na esteira da diretriz contida no art. 7, VI, da Constituição da República. 3. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que, ainda que o empregado exerça funções de confiança diversas, com remunerações distintas e por períodos descontínuos, os valores recebidos deverão ser incorporados, desde que a soma dos períodos totalize, ao menos, 10 anos. 4. No presente caso, embora não tenha havido a reversão da reclamante ao cargo efetivo puro, isto é, sem qualquer função ou cargo comissionado, como houve um rebaixamento de cargo e considerável decréscimo salarial, que atinge a sua estabilidade financeira. 5. Assim, não há dúvidas de que a hipótese vertente se enquadra na situação descrita no mencionado verbete. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, ante o provimento do recurso de revista, no mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000048-50.2020.5.05.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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