- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0000947-64.2021.5.12.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DEPÓSITO PRÉVIO. DISPENSA. CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Por meio do acórdão embargado, esta SBDI-2 deu provimento ao recurso ordinário para conceder os benefícios da justiça gratuita à Autora, dispensando o recolhimento do depósito prévio, afastando a extinção do processo e determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguimento. 2. Constatada omissão no julgamento do recurso ordinário no que concerne às custas processuais, merecem provimento os embargos de declaração para esclarecer que o deferimento dos benefícios da justiça gratuita abarca também a dispensa de recolhimento das custas processuais. Afinal, em sintonia com as normas dos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, o CPC, ao dispor sobre a justiça gratuita, assenta que o benefício da gratuidade judiciária compreende também as custas judiciais (artigo 98, caput e § 1º, I). 3. No entanto, não é possível deferir o requerimento de devolução do valor recolhido a título de custas processuais pelo advogado (segundo noticia a parte), por ocasião da interposição do recurso ordinário, pois o entendimento desta Corte é no sentido de não ser da competência desta Justiça do Trabalho o exame de tal pretensão. Julgados. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000947-64.2021.5.12.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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