JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000209-86.2017.5.17.0191

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000209-86.2017.5.17.0191, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: I. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 294/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 375 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual declarado que a pretensão obreira de restabelecimento do plano de saúde e, por consequência, de pagamento de indenização por danos morais, não se encontrava prescrita, uma vez que a aposentadoria por invalidez seria causa de suspensão do contrato de trabalho. 1.3. O acórdão regional está dissonante do entendimento desta Corte especializada, segundo o qual a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença concedido é causa de suspensão do contrato de trabalho e, salvo em caso de impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário, em nada interfere na fluência da prescrição quinquenal (OJ 375 da SBDI-I do TST). Além disso, tratando-se de ato único do empregador, a supressão da concessão da benesse não prevista em lei atrai a incidência da prescrição total da pretensão de restabelecimento do plano de saúde, nos termos da Súmula 294 do TST. 1.4. Cumpre esclarecer que o TRT não consignou premissa fática no sentido da impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário. 1.5. Nesse cenário, em que o Reclamante manteve-se inerte por mais de 26 anos, uma vez que a aposentadoria por invalidez ocorreu em 01/12/1990 e somente em 07/03/2017 houve o ajuizamento da ação, mostra-se impositivo o reconhecimento da prescrição total. 1.6. Contrariedade à Súmula 294/TST. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em face do provimento do recurso de revista para declarar a prescrição da pretensão obreira, julgando-se totalmente improcedentes os pedidos iniciais. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000209-86.2017.5.17.0191. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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