Embargos de Declaração 0002641-42.2010.5.12.0004
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ISONOMIA. No acórdão embargado, a Sexta Turma exerceu o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamante. Devem ser acolhidos os embargos de declaração da reclamante para prestar esclarecimentos. Na petição inicial constou o pedido de isonomia no caso concreto expressamente com base na apli…