JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002672-81.2010.5.12.0030

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0002672-81.2010.5.12.0030, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ISONOMIA. No acórdão embargado, a Sexta Turma exerceu o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamante. Devem ser acolhidos os embargos de declaração da reclamante para prestar esclarecimentos. Na petição inicial constou o pedido sucessivo de isonomia no caso concreto expressamente em decorrência da alegada ilicitude da terceirização. No acórdão do TRT, foi reconhecida a licitude da terceirização e consignado que " não há suporte legal para estender à reclamante as vantagens estabelecidas exclusivamente aos seus empregados, por meio dos acordos coletivos de trabalho celebrados com o SINTTEL" No caso dos autos o pedido de isonomia decorreu do pretendido enquadramento sindical de reclamante em categoria profissional de empregados de tomador de serviços. Não houve pedido de enquadramento sindical da empregadora prestadora de serviços na categoria econômica de tomador de serviços. E a matéria não foi debatida nas instâncias ordinárias sob tal enfoque. Embargos de declaração que se acolhem para complementar o julgado e prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002672-81.2010.5.12.0030. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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