JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011311-06.2015.5.03.0017

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo Interno 0011311-06.2015.5.03.0017, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO - NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que "no caso concreto dos autos, o valor pago a título de aluguel corresponde a montante superior a 50% do salário do empregado" e que "O expediente utilizado pela ré, portanto, caracteriza dupla fraude, sendo uma forma de transferir ao empregado os riscos do empreendimento, porquanto o veículo é necessário para a realização do serviço, além de que a empresa se utiliza deste subterfúgio para pagar salário livre dos encargos legais, sob o invólucro de aluguel", concluindo pela natureza salarial da parcela. Dessa forma, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedentes. Agravo interno não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESONERAÇÃO DA FOLHA - LEI Nº 12.546/2011 - CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. O Tribunal regional firmou que a Lei nº 12.546/2011 não se aplica às condenações trabalhistas, mas apenas aos contratos em curso. Ocorre que a jurisprudência desta Corte se firmou em sentido contrário, consolidando que a Lei nº 12.546/2011 se aplica também aos créditos decorrentes de condenação trabalhista. Precedentes. No entanto, no caso dos autos, não há no acórdão regional elementos fáticos que permitam o enquadramento da recorrente na Lei 12.546/2011. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011311-06.2015.5.03.0017. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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