- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000251-95.2023.5.07.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO ART. 966, IV, DO CPC DE 2015. DECISÕES PROFERIDAS NA MESMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 157 DO TST. 1. A alegação de ofensa à coisa julgada apresentada pela autora nesta Ação Rescisória ampara-se em suposto conflito entre decisões proferidas na mesma relação processual, isto é, entre a sentença de primeiro grau e o acórdão prolatado em grau recursal no processo matriz. 2. Tal circunstância constitui óbice intransponível para o acolhimento do pleito à luz da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 n.º 157 desta Corte, segundo a qual " A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição da República " . 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000251-95.2023.5.07.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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