- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-41.2019.5.08.0120, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional reputou aplicável o teor da Súmula n. 440, do TST c/c art. 475 da CLT, pois inexistiu qualquer confissão da recorrida que o plano não mais existe, como atestaram os vários contracheques de diferente empregados, nos quais constam a assistência médica, o que corrobora a tese da inicial, de que o plano de saúde é mantido para todos os outros empregados. Fixada tal premissa fática, para que se conclua de forma diversa, como alega a ora agravante, de que a Súmula 440 do TST não pode ser aplicada ao caso dos autos, porquanto o plano de saúde foi rescindido para todos os empregados e não mais é oferecido pela empresa, indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Irrepreensível a decisão agravada que constatou a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000115-41.2019.5.08.0120. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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