JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011951-93.2017.5.15.0117

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011951-93.2017.5.15.0117, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . O Egrégio Tribunal Regional, ao afirmar que a prova dos autos demonstra que o Município reclamado não observou os termos da Súmula/TST nº 264, " pois não realizou a integração do adicional por tempo de serviço à base de cálculo das horas extras ", deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 457, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse passo, o Tribunal Regional julgou em consonância com as Súmulas nºs 203 e 264 desta Corte Superior. Incidência, portanto, dos óbices contidos no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula/TST nº 333. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011951-93.2017.5.15.0117. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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