- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno 0011026-93.2021.5.03.0084, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS - MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que " Embora os registros de ponto tenham marcação variável, a testemunha trazida pelo reclamante confirmou o trabalho das 8 às 20 horas, com duas horas de intervalo, alegando que os cartões não correspondiam à jornada efetivamente cumprida " e que " As testemunhas trazidas pela reclamada confirmaram o horário de chegada, mas nenhuma delas via o autor ir embora, porque saíam mais cedo ", bem como que " Desse modo, tem-se por inválidos os registros de ponto, presumindo-se verdadeiras as alegações da inicial (Súmula 338 do TST) ", além do que " No entanto, em razão do conjunto da prova, conclui-se que as horas extras foram prestadas apenas de segunda a sexta-feira, não provado o trabalho em sobrejornada aos sábados ". Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que se mostram indevidas as horas extras pleiteadas, tendo em vista o quanto registrado nos cartões de ponto com marcações variáveis constantes dos autos, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. DECISÕES CONFLITANTES. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011026-93.2021.5.03.0084. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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