JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001175-08.2014.5.21.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0001175-08.2014.5.21.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. A Corte de origem adotou o entendimento de que apenas com a extinção do contrato de trabalho começou a correr o prazo prescricional total para fulminar a pretensão do reclamante. Conforme se extrai da decisão regional, a partir de 2003 houve o desencadeamento da perda auditiva ocupacional do reclamante, havendo agravamento em 2004, mas tal patologia continuou a ser observada pelo setor médico da empresa até o fim do período contratual. Do exposto, para se concluir que o reclamante teve ciência inequívoca da lesão em 2004 , seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Verifica-se, ainda, da decisão recorrida que a ação foi ajuizada tempestivamente, menos de um ano após a dispensa, razão pela qual inexiste prescrição total a ser declarada. Incólume o art. 7º, XXIX, da CF, bem como a Súmula no 294 do TST. Agravo a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. Extrai-se do acórdão regional que estão presentes o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a perda auditiva do reclamante e suas atividades laborais, pressupostos para a responsabilização civil da empresa. Por tais razões foi deferida a indenização por danos morais ao reclamante . Nessa linha, para se decidir de maneira diversa seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Incólumes os arts. 7º, XXVIII, da CF e 186 do CC. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001175-08.2014.5.21.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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