Agravo 0001175-08.2014.5.21.0041
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. A Corte de origem adotou o entendimento de que apenas com a extinção do contrato de trabalho começou a correr o prazo prescricional total para fulminar a pretensão do reclamante. Conforme se extrai da decisão regional, a partir de 2003 houve o desencadeamento da perda auditiva ocupacional do reclamante, havendo agravamento em 2004, mas tal patologia continuou a ser observada pelo setor …