- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Recurso de Revista 0010146-92.2022.5.03.0108, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. ATIVIDADES DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. ÓRGÃO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II/TST. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA . 1. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, a reclamante, no exercício da função de servente, no Núcleo de Assistência à Família, realizava a higienização banheiros com grande circulação de pessoas (mais de cem por dia). 2. Concluiu pelo indeferimento do adicional de insalubridade à compreensão de que o lixo encontrado nos banheiros do órgão público se equipara a lixo doméstico, independentemente do número e da rotatividade de usuários. 3. A decisão regional contraria o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 448, II/TST, segundo o qual: "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.". Recurso de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010146-92.2022.5.03.0108. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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