- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001388-97.2019.5.02.0704, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, consignando que "não há nenhuma demonstração efetiva de que a autora esteve envolvida no procedimento da emissão não autorizada do cartão da cliente queixosa " . A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT manteve a sentença de origem que determinou a entrega do TRCT para o saque do Fundo de Garantia, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por se tratar de mera consequência da declarada inexistência da justa causa. No caso, não se vislumbra na decisão do TRT a alegada violação do art. 5º da Constituição Federal. Ademais, é inservível o julgado transcrito no intuito de apontar divergência jurisprudencial, uma vez que não atende os requisitos da alínea "a" do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da parte, consignando que a prova de audiência "demonstrou que a reclamante não gozava da hora integral de descanso e, por conta disso, a origem, aplicando o entendimento constante da súmula 437 do TST e, posteriormente, a Lei 13.467/17, concluiu pela condenação da ré em relação ao lapso em questão " . A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. CÁLCULO. REPERCUSSÃO . PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O aresto transcrito nas razões do recurso de revista traz julgado do mesmo Tribunal Regional (TRT da 2.ª Região) e por esse motivo não serve para demonstrar o conflito de tese, consoante estabelece a Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da parte, consignando que os fatos apresentados nos autos "comprovam que a demandada não tinha apreço pela imagem e pela dignidade da reclamante, justificando, então, a fixação da indenização constante da decisão apelada". A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A revisão dovalorarbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. No caso, consoante o quadro fático descrito no acórdão do TRT, entendo que o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 é adequado e condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001388-97.2019.5.02.0704. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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