Agravo 0000761-68.2022.5.13.0003
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. NÃO PAGAMENTO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. DEVIDA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo exequente não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, para manter a decisão regional relativa à multa do artigo 467 da CLT. Consoante as premissas fáticas registradas na decisão r…