- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo 0011925-83.2017.5.03.0035, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. DELIMITAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No presente caso , o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou o seu convencimento no sentido de manter a sentença, por concluir que " o reclamante estava apto ao recebimento das progressões diante das avaliações realizadas, tendo sido apuradas diferenças em razão de progressões que lhe foram sonegadas " e que o " perito oficial manteve suas conclusões na íntegra, ratificando a existência de dotação orçamentária ". Assim, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do entendimento constante na Súmula 126/TST. Indicam-se julgados desta Corte Superior em que foi parte a presente Reclamada CEMIG e nos quais se manteve a concessão de progressões horizontais, deferidas pelo TRT, tendo como fundamento que as provas evidenciaram que o empregado se encontrava apto ao recebimento dessa parcela diante das avaliações realizadas, bem como por concluir haver demonstrada a suficiência de dotação orçamentária. Ressalte-se, ainda, que a discussão acerca do ônus probante mostra-se irrelevante, pois a diretriz inserida nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 (art. 333, I, do CPC/1973) somente é aplicável quando a lide carecer de elementos probantes, o que, a toda evidência, não ocorreu no presente caso. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011925-83.2017.5.03.0035. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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