- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100372-81.2022.5.01.0082, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51 DO TST. No caso em tela, o Regional concluiu que a dispensa do reclamante não observou as formalidades previstas no Estatuto vigente à época da contratação, considerando nulo o ato demissional. Considerou que a norma interna corporis , vigente na época da contratação do autor, integrou seu contrato de trabalho, somente podendo ser alteradas por normas mais favoráveis, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51 do TST. Consignou que as alterações posteriores foram prejudiciais à parte autora, uma vez que a " norma posterior subtraiu-lhe o direito de recorrer ao Conselho Universitário, bem como não determina a composição da Comissão Paritária que assumiu a citada atribuição do extinto Conselho Departamental ". Considerando as premissas fáticas do acórdão regional, insuscetíveis de revisão nessa instância extraordinária (Súmula 126 do TST), a decisão vergastada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 51 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100372-81.2022.5.01.0082. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.