JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002143-74.2017.5.02.0322

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Embargos de Declaração 1002143-74.2017.5.02.0322, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. I. A Turma julgadora, embora tenha dado provimento ao recurso de revista para afastar a condenação ao adimplemento da dobra de férias, em razão do atraso no seu pagamento, se manifestou quanto às custas processuais, mas não se manifestou acerca dos honorários de sucumbência. II. Demonstrada omissão no acórdão embargado. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002143-74.2017.5.02.0322. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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