- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Recurso de Revista 0011542-19.2016.5.15.0064, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e, na sequência, ao recurso de revista do reclamante. A parte reclamante diz que não houve manifestação sobre os reflexos postulados na inicial. A decisão monocrática agravada, de fato, não se manifestou acerca dos reflexos da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade referente ao contrato que perdurou de 1.4.2013 a 9.9.2014, pelo que faz-se necessário complementar o julgado. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula n.º 191, II, do TST, e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011542-19.2016.5.15.0064. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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