JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000724-82.2018.5.02.0613

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Embargos de Declaração 1000724-82.2018.5.02.0613, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Constatada a omissão do acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração, para analisar o recurso de revista quanto ao pedido de redução do percentual de honorários advocatícios . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO A FAVOR DOS PATRONOS DAS RÉS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APRECIAÇÃO NÃO EQUITATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000724-82.2018.5.02.0613. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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