Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001535-57.2018.5.02.0317
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA E MANTIDOS PELO ACÓRDÃO DO TRT. Não há falar em omissão, pois a sentença, mantida pelo acórdão do Tribunal Regional, fixou os honorários de sucumbência devidos por ambas as partes, os quais serão devidamente apurados em execução. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001535-57.2018.5.02.0317. Relator(a): CLAUDIO MAS…