JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001714-32.2015.5.17.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001714-32.2015.5.17.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional asseverou que o conjunto probatório evidencia a possibilidade de a reclamada exercer controle sobre os horários de trabalho do reclamante, já que ele tinha roteiros previamente estabelecidos pela reclamada, dos quais constavam dia e hora de atendimento aos clientes, notas de serviço e tablet , além de telefonemas da empresa para controle do serviço. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula n° 126 do TST, descabe cogitar violação dos arts. 62, I, e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001714-32.2015.5.17.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)
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