- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000949-39.2017.5.09.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Nos temas em destaque, não há como assegurar o trânsito do recurso de revista da reclamada, porquanto não demonstrada a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. COISA JULGADA. JUROS DE MORA ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que o reclamante não logrou demonstrar a viabilidade do trânsito do recurso de revista, quanto aos temas em destaque. Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. JORNADA SUPERIOR A 10 HORAS E LABOR EM DIA DESTINADO A COMPENSAÇÃO. VALIDADE MATERIAL DO AJUSTE EXAMINADA SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO TOTAL DO ACORDO. 1 . O e. TRT consignou que, embora formalmente válido o banco de horas, porquanto instituído por acordo coletivo, " verifica-se labor acima da 10ªh diária (...), razão pela qual, inválido o banco de horas, restando analisar a regularidade, ou não, da compensação semanal ". Consta do acórdão que, " Segundo o majoritário posicionamento deste e.Regional, retratado na Súmula 36, a regularidade da compensação deve ser analisada semanalmente. Na sequência, o e. TRT registrou que, no caso, " verifica-se labor em dia destinado à compensação (...), labor além do máximo legalmente admitido, 02h00 (...), bem como, habitualidade no labor extraordinário (...) ". Dito isso, concluiu " pela também invalidade do acordo de compensação semanal, razão pela qual, o labor excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal é considerado extraordinário, devendo ser remunerado, nos termos da já mencionada Súmula Regional 36 ". 2. Verifica-se, contudo, o desrespeito à jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que, constatados o labor no dia destinado a compensação e a prestação de horas extras após a décima hora diária, torna-se totalmente inválido o ajuste, e não apenas nas semanas em que constatado o labor em excesso de jornada além do limite de dez horas ou o labor em dia destinado à compensação, não havendo falar em pagamento apenas do adicional de horas extras em qualquer semana. 3 . Configurada contrariedade à Súmula 85, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000949-39.2017.5.09.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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