JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010905-24.2017.5.03.0143

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010905-24.2017.5.03.0143, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Observa-se possível ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de possível violação ao art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante para processamento de seu recurso de revista no item. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o TRT concluiu que " o fator trabalho, nas condições em que prestadas, atuou como elemento para o desenvolvimento do quadro patológico, sendo inconteste, no caso, a concausa entre o labor prestado pelo Reclamante e o quadro psiquiátrico, tratando-se mesmo de doença profissional ou equiparada ". Contudo não há registro no acórdão de qual seria o grau de incapacidade do reclamante e em relação " à impossibilidade do reclamante trabalhar em horário noturno ". Também não há registro no acórdão, conforme consignado pelo reclamante, quanto " à prova testemunhal produzida no sentido de que havia a extrapolação de 10 a 12 minutos por dia para troca de uniforme de 6 minutos diários para deslocamento entre o local de trabalho e o refeitório " e quanto à disposição na norma coletiva de 5 minutos diários para troca de uniforme. A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula 297 do TST). Recurso de revistaconhecido e provido . IV - MATÉRIAS REMANESCENTES CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Fica sobrestada a análise dos temas remanescentes constantes do recurso de revista e do agravo de instrumento, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010905-24.2017.5.03.0143. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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