JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000995-84.2020.5.10.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0000995-84.2020.5.10.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCOMISSIONAMENTO POR JUSTO MOTIVO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. Trata-se de caso em que o TRT, após o exame das provas orais e documentais produzidas nos autos, constatou a regularidade do justo motivo aplicado pela reclamada para o descomissionamento do autor e reformou a sentença para indeferir o pedido de incorporação da gratificação de função. Constou do acórdão que " extrai-se do conjunto probatório que a reclamada se desincumbiu satisfatoriamente do encargo de comprovar a existência de justo motivo para o descomissionamento do reclamante. (...) Assim, tenho que o autor se enquadra nas exceções apresentadas na Súmula n.º 372, I, do colendo TST (justo motivo) e na RH 151 (descomissionamento por motivo diverso dos listados no item 3.1.1, ou seja, a perda da gratificação não se deu por interesse da Administração, mas por justo motivo) ". A revisão da matéria implica no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nessa instância extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, inviável o exame da tese do reclamante de nulidade do descomissionamento, razão pela qual deve ser mantida a improcedência do pedido de incorporação da gratificação. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000995-84.2020.5.10.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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