JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010730-87.2021.5.15.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Recurso de Revista 0010730-87.2021.5.15.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. ARTIGO 341 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA ( JURIS TANTUM ). SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA A PARTIR DA ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. 1. O artigo 341 do CPC, aplicável ao processo do trabalho em consonância com a previsão do artigo 769 da CLT, prevê o princípio da impugnação específica. Nos termos do citado princípio, é possível concluir que a ausência de impugnação específica na peça de contestação gera presunção relativa de veracidade sobre as alegações constantes na petição inicial. 2. Tratando-se de presunção relativa ( juris tantum ), ainda que se trate de impugnação genérica, referida pressuposição pode ser afastada se os demais elementos probatórios constantes nos autos forem suficientes para tal, conforme hermenêutica sistêmica dos artigos 832 da CLT e 371 do CPC. 3. No caso dos autos, além de o Tribunal Regional de origem concluir que a contestação não foi genérica, é possível extrair do acórdão que a controvérsia foi equacionada a partir dos demais elementos carreados aos autos, notadamente as provas orais produzidas. 4. Assim, nos termos em que articulada a irresignação da parte, é inviável a reforma da decisão recorrida. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010730-87.2021.5.15.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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