- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 0002213-82.2013.5.02.0085, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: RECUROS DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao recurso. Logo, ainda que o autor não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo conhecido e desprovido. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA – PRESCRIÇÃO PARCIAL. Ante uma possível má-aplicação da Súmula nº 294/TST, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REPONSABILIDADE DO BANCO PARA A HOLANDAPREVI – PRETENSÃO DECLINADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DO SANTANDER. Ante uma possível violação do artigo 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA – PRESCRIÇÃO PARCIAL. Ante uma possível má-aplicação da Súmula nº 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REPONSABILIDADE DO BANCO PARA A HOLANDAPREVI – PRETENSÃO DECLINADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DO SANTANDER. Ante uma possível violação do artigo 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA – PRESCRIÇÃO PARCIAL. A c. SbDI-1/TST sedimentou entendimento nos autos do processo E-RR-54500-66.2010.5.17.0131, Redator designado Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, publicado no DEJT de 15/12/19, de que incide a prescrição parcial em relação à pretensão ao pagamento de diferenças salariais pela integração da parcela denominada "ajuda residencial incorporada" ao salário-base do empregado para efeito de reflexos no cálculo de outras verbas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294/TST e provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REPONSABILIDADE DO BANCO PARA A HOLANDAPREVI – PRETENSÃO DECLINADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DO SANTANDER. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os artigos 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas o pagamento das parcelas de reponsabilidade do banco para a HOLANDAPREVI . A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do autor, sua repercussão no salário de contribuição é consequência lógica. É indiscutível, portanto, a competência desta Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, I, da CF e provido no tema. IV - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT. LEI 13.015/2014. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, IV e I, da CLT, na medida em que, quanto à “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", deixou de transcrever o trecho da petição de embargos de declaração que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, quanto a decisão de embargos declaratórios proferida pelo TRT, circunstância que desatendem aos requisitos em questão. Precedentes. Não observadas, portanto, as exigências do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo que visa ao seu destrancamento. Agravo conhecido e desprovido. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo do autor e do banco réu. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002213-82.2013.5.02.0085. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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