- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo 1001475-82.2019.5.02.0468, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREPARADOR DE CARROCERIAS. DOENÇA OCUPACIONAL (LESÕES NOS OMBROS). NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO POR PROVA PERICIAL. 2) VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 20.000,00). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. 3) VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA (R$ 50.000,00). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RECLAMADA DA ALEGADA IMPRECISÃO NUMÉRICA NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. RECURSO DE REVISTA AMPARADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST. N ão merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação à indenização por danos morais e materiais. Acrescente-se que a condenação em dano moral, conforme bem consignado pelo acórdão regional, foi amparada no laudo pericial que reconheceu o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas pelo reclamante e a doença que acometeu seus ombros que trouxe prejuízo parcial e permanente ao obreiro. Qualquer entendimento em sentido diverso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Por outro lado, a questão relativa ao redutor pleiteado pela demandada esbarra na afirmação regional de que “o recorrente não apontou qualquer imprecisão numérica no cálculo da indenização” . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001475-82.2019.5.02.0468. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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