JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021558-73.2016.5.04.0020

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0021558-73.2016.5.04.0020, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Registre-se inicialmente que a jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que não afasta o reconhecimento do exercício de cargo de confiança nos termos do art. 62, II, da CLT o simples aspecto de haver gestão compartilhada (gerente comercial, gerente operacional, gerente administrativo etc.). Julgados. No caso concreto registrou que o reclamante foi admitido para a função de gerente regional; a testemunha disse que o reclamante estava acima dos supervisores e era a figura representativa da empresa; o reclamante seria o equivalente diretor ou a chefe de departamento ou filial; tinha padrão salarial elevado. Diante desse contexto, incide na espécie o óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para acolher a alegação recursal contrária ao acórdão recorrido seria inevitável o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor da referida súmula . Acrescente-se que, diferentemente do que alega o reclamante, não é decisivo para o desfecho da lide que houvesse a necessidade de que os salários e as férias dos empregados fossem decididos por ele em reuniões com a empresa CLARO. Isso porque na atual redação do art. 62, II, da CLT ficou superada a ideia do cargo com amplos poderes de mando e gestão, ou seja, com autonomia para decidir os próprios rumos da empresa. Por uma razão básica - nenhum trabalhador se confunde com a própria empresa. Basta que haja o exercício do cargo de gestão no local onde trabalha o reclamante. Na atualidade o organograma das empresas contempla uma cadeia de cargos com responsabilidades de diferentes hierarquias - por exemplo, o chefe de uma filial pode estar subordinado a um chefe regional que pode estar subordinado a um diretor que pode estar subordinado a um presidente que está subordinado ao conselho de administração que está subordinado aos acionistas. Nada disso, por si mesmo, afasta a hipótese do art. 62, II, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021558-73.2016.5.04.0020. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010319-81.2019.5.03.0186

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema em epígrafe, com fundamento na Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a analise da transcendência. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se a reclamante, no exercício do cargo d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001040-80.2021.5.17.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL E ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EMPREGADO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório, concluiu que a Reclamante desempenhou cargo de elevada fidúcia, de modo a enquadrá-lo no art. 62, II, da CLT. Destacou que …

Agravo 1001274-54.2021.5.02.0037

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, ao entender não caracterizada a exceção prevista no art. 62, II, da CLT, dirimiu a controvérsia com base no exame do acervo fático-probatório dos autos. Nesse sentido, consignou que, em relação ao exercício do cargo de…

Agravo em Recurso de Revista 0021176-35.2019.5.04.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. FIDÚCIA ESPECIAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, …

Agravo de Instrumento 1000870-67.2017.5.02.0061

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, concluindo-se pela não transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a maté…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.