JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001483-69.2010.5.04.0231

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Recurso de Revista 0001483-69.2010.5.04.0231, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. SUBSTITUIÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - O Tribunal de origem, reconhecendo que o reclamante tem direito a estabilidade provisória no emprego, em razão do acidente de trabalho sofrido, determinou a sua imediata reintegração ao emprego, não permitindo a conversão do período estabilitário em indenização substitutiva, sob a alegação de a substituição só seria possível em caso de absoluta impossibilidade da reintegração. 2 - Em Recurso de Revista o reclamante requer a conversão da reintegração em indenização em razão de já ter assumido um novo emprego. 3 - O artigo 496 da CLT, bem como a literalidade do item II da Sumula 396 desta Corte Superior, autorizam a conversão do pedido de reintegração em indenização, não importando sequer em julgamento " extra petita " ou " ultra petita ", quando feito de ofício pelo magistrado. 4 - Ademais, em razão do decurso do tempo, torna-se inócua a manutenção da condenação em reintegração. 5 - Assim, deve ser provido o recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva pela garantia de emprego em razão da estabilidade acidentária, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001483-69.2010.5.04.0231. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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