JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000569-47.2014.5.12.0035

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 0000569-47.2014.5.12.0035, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS. REPERCUSSÃO SOBRE O BÔNUS INDENIZATÓRIO PELA ADESÃO AO PDI. O Tribunal Regional, ao entender devidas as diferenças salariais (promoções reconhecidas judicialmente, diferenças na média dos adicionais, por repercussão das diferenças de promoções) e que geram reflexos no valor do "incentivo indenizatório", fundamentou sua decisão no item 3.1.2 do Regulamento do Plano de Incentivo ao Desligamento-PID. Portanto, nos termos em que proferida a decisão não há como se verificar as violações apontadas, tampouco restou demonstrada divergência jurisprudencial. Ademais, aresto oriundo de Turma desta Corte não atende ao disposto no art. 896, "a", da CLT e os demais arestos não contêm indicação do repositório oficial em que foram publicados, o que atrai o óbice da Súmula 337/TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000569-47.2014.5.12.0035. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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