- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010552-81.2020.5.03.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência do TST tem se pronunciado de forma a indeferir o pagamento de adicional de periculosidade para a atividade de vigia, uma vez que tal labor não se enquadra no conceito de " segurança pessoal ou patrimonial" estabelecido no Anexo 3 da NR-16 (item 2). II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010552-81.2020.5.03.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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