- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000518-85.2016.5.10.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Discute-se nos autos a fixação da indenização por danos materiais, deferida em razão de doença ocupacional, com nexo concausal, que resultou em incapacidade laboral para a função anteriormente exercida, tendo a reclamante sido readaptada em oura atividade. A ora agravante pleiteia seja o cálculo da condenação do reclamado ao pagamento da indenização por danos materiais efetuado sobre a integralidade da remuneração que recebia na função para a qual se inabilitou. Defende que, em virtude de ter ficado integralmente inabilitada para as atividades anteriormente exercidas, foi readaptada em outra atividade, defendendo assim que ficou totalmente incapacitada para a função originalmente ocupada. O Tribunal Regional registrou que a reclamante foi acometida de doença ocupacional, com nexo de concausalidade, consignando que ficou comprovada a incapacidade parcial em 36% para as atividades para as quais foi contratada. Nesse contexto, ao considerar para o cálculo da indenização o percentual de 36%, que foi reduzido para 18% em razão do nexo de concausalidade, o Tribunal Regional observou o quadro fático descrito e para concluir que a reclamante ficou inabilitada integralmente para a atividade para a qual foi contratada, como alega a recorrente, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, procedimento que é vedado nesta esfera recursal. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000518-85.2016.5.10.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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