JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000914-57.2013.5.09.0091

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 0000914-57.2013.5.09.0091, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA . RECONHECIMENTO DO CARÁTER PROVISÓRIO DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA QUE ENSEJOU O PAGAMENTO DO ADICIONAL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À OJ Nº 113 DA SBDI-1. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. O Colegiado Turmário, no tema relativo ao adicional de transferência, não conheceu do recurso de revista do Banco reclamado, mantendo incólume a conclusão do acórdão Regional acerca da provisoriedade da última transferência do autor para Nova Cantú , ocorrida entre fevereiro de 2011 até o término do contrato de trabalho em março de 2012. Para o alcance desse desfecho , primeiro assentou a tese de que a provisoriedade de que trata a OJ nº 113 da Sbdi-1 do TST deve considerar " o ânimo (provisório ou definitivo), o tempo de duração no local do destino e a ocorrência, sendo o caso, de sucessivas mudanças de residência durante o contrato de trabalho " , razão pela qual " os dados fáticos devem ser analisados em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo " . Posteriormente, consignou que esta Subseção fixou entendimento no sentido de que " no exame da sucessividade das transferências para fins do pagamento do adicional de transferência, adota-se como parâmetro o tempo inferior a dois anos, verificado o período não alcançado pela prescrição ". Por fim, compreendeu por caracterizada a provisoriedade em razão do período de duração da transferência (ocorrida entre fevereiro de 2011 até o término do contrato de trabalho em março de 2012) e da sucessão de transferências ocorridas durante o contrato de trabalho. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos pelo Banco reclamado, fundado em dissenso pretoriano e contrariedade à OJ nº 113 da Sbdi-1 do TST, tendo a Presidência da Turma admitido o apelo por dissenso. III. Ocorre que o primeiro julgado paradigma (E-ED-RR - 215740-18.2002.5.09.0018) concluiu pela definitividade da transferência em virtude do critério temporal e do fato de ter o autor permanecido no local de destino até a rescisão do contrato de trabalho, sem abordar a particularidade fática acerca da existência de sucessivas transferências ao longo do tempo , elemento norteador do acórdão embargado. De igual sorte, o segundo julgado paradigma (E-RR-653-56.2012.5.09.0567), conquanto adote a tese convergente de que provisoriedade deve ser aferida a partir do exame conjunto do critério temporal, do ânimo e da sucessividade de transferências, recorre a elemento fático diverso do consignado no acórdão recorrido para concluir pela definitividade , referente à ocorrência de uma única transferência durante todo o contrato. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST, a afastar a divergência colacionada. IV. Também não se divisa contrariedade à OJ nº 113 da SbDI-1 do TST, pois o verbete em destaque encerra tese no sentido de que a transferência provisória gera o direito da parte ao recebimento do respectivo adicional, sem, contudo, definir os critérios para caracterização da provisoriedade ou definitividade. V. Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000914-57.2013.5.09.0091. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001540-21.2014.5.09.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/08/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE INDEFERIU O PEDIDO RELATIVO AO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER DEFINITIVO. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À OJ Nº 113 DA SBDI-1. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. A 1ª Turma desta Corte Superior manteve a decisão unipessoal do Relator que proveu o recurso de revista do Banco reclamado para restabelecer a sentença no ponto em que…

Embargos 0011525-36.2017.5.03.0143

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/11/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. PROVISORIEDADE. Na hipótese, consta do acórdão embargado que o reclamante sofreu três transferências durante a contratualidade, no interregno de 2007 a 2014: A primeira, de Belo Horizonte para Montes Claros, perdurou de 27/08/2007 a 25/11/2009; a segunda, de Montes Claros para Juiz de Fora, onde per…

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000551-59.2012.5.09.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO VERIFICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 113 DA SBDI-I DESTA CORTE . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconfo…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0077200-91.2009.5.15.0142

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296, I, DO TST . No presente caso, a Eg. 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para condenar o Banco Agravante ao pagamento de adicional de transferência, no período de abril de 2008 até a data da dispensa. Consignou que o Autor, no período de 10 anos, foi transferido quatro vez…

Agravo 0000591-15.2013.5.09.0071

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER DEFINITIVO. OJ 113 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar da condenação o pagamento do adicional de transferência. Após sopesar as provas dos autos, consignou o caráter definitivo das transferências sofridas pelo Reclamante. Afirmou que a transferência deve ser consid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.