JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010754-33.2016.5.03.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010754-33.2016.5.03.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. No caso, foi dado provimento aos primeiros embargos de declaração da reclamante para o fim de condenar subsidiariamente os réus ao pagamento das horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, bem como às relativas ao intervalo intrajornada. Neste segundo recurso, a embargante alega omissão no julgado, insistindo que faz jus à jornada acima da sexta diária ao argumento de que foi a jornada firmada contratualmente. Contudo, no tocante ao pleito relativo às horas extras acima da sexta diária, não prospera a pretensão autoral, pois, conforme registrado na decisão embargada, a verba foi deferida em razão do enquadramento da reclamante na categoria bancária, não havendo registro fático na decisão acerca da aludida jornada contratual de seis horas diárias. Não há omissão, portanto. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010754-33.2016.5.03.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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