- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0000454-83.2012.5.03.0152, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. LUCROS CESSANTES. PENSÃO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo, deixando explícita a necessidade de se atualizar o valor da pensão conforme os reajustes da categoria, nos termos da jurisprudência do TST. Embargos de declaração acolhidos para esclarecimentos adicionais . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. LUCROS CESSANTES. PENSÃO. VÍCIOS EXISTENTES. EFEITO MODIFICATIVO . Constata-se que esta 2ª Turma deixou fixada a tese de que " as reparações previstas no art. 950 do Código Civil tem como fundamento ato ilícito praticado pelo empregador e como finalidade o ressarcimento pela incapacidade laborativa do empregado " e que, " Dessa forma, a indenização por danos materiais e a aposentadoria por invalidez são institutos diferentes e independentes, sendo a primeira decorrente da responsabilidade civil, enquanto que a segunda é decorrente da contribuição previdenciária obrigatória ". Não obstante, ao arbitrar o valor da condenação, estabeleceu a pensão mensal no importe da última remuneração percebida pelo trabalhador. Todavia, da análise da decisão do TRT, observa-se que a perda da capacidade laboral do autor, embora permanente, ocorreu de forma parcial. Em tal circunstância, o valor da pensão deve corresponder ao percentual da incapacidade obreira. Nesse contexto, recomenda-se a utilização da tabela da SUSEP que, para a lesão do trabalhador (comprometimento da lombar), fixa o montante de 25% para a redução parcial ( vide : https://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp) . Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000454-83.2012.5.03.0152. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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