- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000564-60.2023.5.02.0038, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PISO SALARIAL DEFINIDO EM SENTENÇA NORMATIVA. MAJORAÇÃO SALARIAL. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. ULTRATIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA. 1. Não configura ultratividade da sentença normativa, mas mero cumprimento de seus termos, a incorporação definitiva ao patrimônio jurídico do trabalhador do incremento salarial decorrente da implementação do piso salarial previsto no referido instrumento normativo, porquanto é da natureza do reajuste salarial a geração de efeitos futuros e permanentes, não sendo possível sua supressão com a expiração do prazo da norma coletiva, visto que tal circunstância implicaria redução salarial vedada no artigo 7º, VI, da Constituição da República. 2. Do exame da controvérsia não se reconhece, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, jurídica, econômica e social. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000564-60.2023.5.02.0038. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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