JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000839-88.2023.5.02.0044

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000839-88.2023.5.02.0044, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL DEFINIDO EM DISSÍDIO COLETIVO. MAJORAÇÃO SALARIAL. ULTRATIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, considerou inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. 2. No entanto, conforme explicitou o Tribunal Regional, a hipótese dos autos não trata de ultratividade de norma coletiva, mas da manutenção do piso salarial, definido em dissídio coletivo para a categoria, por força do princípio constitucional da irredutibilidade salarial. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000839-88.2023.5.02.0044. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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