JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010728-91.2014.5.01.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010728-91.2014.5.01.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Constata-se que o Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, encontram-se expressamente consignadas as razões pelas quais aquela Corte entendeu pela responsabilidade da contratante na ocorrência da moléstia profissional, considerando todas as provas apresentadas nos autos, em especial o laudo técnico e as provas testemunhais. Dessa forma, não se há falar em afronta aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PEDREIRO. DESCARGA ELÉTRICA EM LAJE NÃO SINALIZADA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. O Tribunal Regional consignou que o reclamante , prestando serviços de pedreiro, sofreu acidente de trabalho (descarga elétrica) no projeto de impermeabilização de laje empresarial . Foi destacado ainda que a reclamada assumiu o risco da ocorrência de um possível acidente ao não fornecer os equipamentos de proteção obrigatórios , bem como não realizou a instrução do reclamante ou a sinalização do local de trabalho (NR 10 e 26 do MTE) . Dessa forma, constata-se que foram configurados os pressupostos necessários à responsabilização da empresa ré, uma vez que demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades laborativas e a moléstia acometida. (incapacidade laboral parcial e cicatrizes definitivas em decorrência do acidente do trabalho). Incólumes, portanto, os dispositivos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso , o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), bem como a indenização por danos estéticos , no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes de acidente típico de trabalho, no qual o autor sofreu perda parcial da capacidade laborativa e prejuízos estéticos , não se mostra exorbitante ou desproporcional . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEFERIMENTO DE PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que o magistrado tem a prerrogativa de estabelecer a forma de quitação da pensão arbitrada, não configurando julgamento extra petita a determinação para que a indenização deferida seja paga em parcela única, mesmo não havendo na petição inicial pedido de preferência por essa forma de pagamento . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR . Verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou explicitamente a respeito do referido tema, e que a reclamada não cuidou de opor embargos de declaração para sanar a omissão . Incide o óbice da Súmula 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010728-91.2014.5.01.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002377-39.2016.5.11.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ELETRICISTA. CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. O Tribunal Regional, com base na responsabilidade civil objetiva, manteve o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, decorrente da descarga elétrica sofrida pelo autor durante o exercício da função de eletricista. Constou a conclusão pericial de que não restou demonstrada conduta impruden…

Agravo 0101237-31.2017.5.01.0551

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. O Tribunal Regional proferiu decisão íntegra e suficientemente fundamentada nos pontos essenciais que conduziram a Corte de origem à conclusão da aplicação do pensionamento único, com a exposição clara das razões que levaram ao posicionamento adotado, não havendo omissão sobre os pontos essenciais. O resultado desfavorável da decisão do Tribunal Regional não se…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100806-09.2020.5.01.0028

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de indicar o trecho da petição de embargos de declaração que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010723-02.2022.5.03.0066

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS (R$ 20.000,00) . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada quanto à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, assim como de doença ocupacional, sob o fundamento de que o acidente do trabalho acarretou prejuízos ao reclamante, inclusive deixando cicatrizes, assim como houve negligência em propiciar ao…

Embargos de Declaração 0010764-31.2019.5.15.0036

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Tribunal Regional manteve a procedência do pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho típico sofrido pelo autor. O infortúnio ocorreu quando o reclamante, eletricista, sofreu uma descarga elétrica, durante o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.