- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo 0000623-50.2014.5.09.0567, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO NO OMBRO DIREITO E PUNHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, considerando a patologia apresentada (síndrome do túnel do carpo e síndrome do ombro doloroso), e que a redução da capacidade laborativa é temporária e parcial, o montante fixado na decisão agravada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) está em conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000623-50.2014.5.09.0567. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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