JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010300-57.2016.5.15.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0010300-57.2016.5.15.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE BANCÁRIO. SÚMULA Nº 287 DO TST. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE PODERES DE ADMISSÃO E DISPENSA DE SUBORDINADOS, AUSÊNCIA DE ALÇADA E SUJEIÇÃO À GERÊNCIA REGIONAL. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO INFIRMADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da contradição apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010300-57.2016.5.15.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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