JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0125500-05.2013.5.17.0008

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Recurso de Revista 0125500-05.2013.5.17.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA LÍDER BRASIL SERVIÇOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. DIREITO DO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO UNILATERAL DO EMPREGADOR. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o aviso prévio proporcional regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente a partir de 13/10/2011. À luz do referido entendimento, a reciprocidade, na hipótese de aviso prévio, restringe-se ao prazo de 30 (trinta) dias estatuído no art. 487, II, da CLT, sob pena de inaceitável retrocesso no tocante à garantia mínima consagrada no art. 7º, XXI, da Constituição Federal. II . Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0125500-05.2013.5.17.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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