JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020450-14.2015.5.04.0741

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020450-14.2015.5.04.0741, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL REGIONAL. AUTORIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2000. ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. SÚMULA 277 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM QUE APLICADO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. ADI' s 4.364/SC e 4.391/RJ. ADPF nº 323/DF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020450-14.2015.5.04.0741. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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