JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010025-55.2022.5.03.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010025-55.2022.5.03.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE TAXAS DE EMISSÃO. ALEGAÇÃO RECURAL DE QUE O ÔNUS DA PROVA. FOI INCORRETAMENTE ATRIBUÍDO. DECISÃO TOMADA COM BASE NO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 2. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HAVIA EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA EM FRENTE AOS COLEGAS DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010025-55.2022.5.03.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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